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Dezembro 31, 2019Na questão da futura atribuição dos lotes de frequências às operadoras, sujeitas a leilão em abril do próximo ano, as polémicas prendem-se com espectro que a Dense Air mantém, até agosto de 2025. A empresa tem acesso a 100 MHz na faixa dos 3,5 GHz, que vai ser utilizada pelo 5G, ficando isenta do leilão. A empresa obteve a licença em 2010 através de leilão, válido até ao dia 5 de agosto de 2025.
As três principais operadoras de telecomunicações não concordam com esta “posição privilegiada” da Dense Air. Durante o recente Congresso do APDC, Filipa Carvalho, responsável da NOS, afirmou que a Dense Air adquiriu o espectro com “um preço abaixo do que provavelmente vamos pagar, sem obrigações associadas sem ser a de começar a atuar, a utilizar o espectro, e não está a ser utilizado”, detalhou, afirmando que “temos completa expectativa de que [o problema] seja resolvido”.
A NOS e a Vodafone entregaram uma queixa contra a ANACOM por não ter agido para retirar a licença à empresa, e Filipa Carvalho diz que “a ANACOM tem o poder e o dever de retirar o espectro da Dense Air, é isso que manda a lei e é o que é necessário para o interesse público”.
Apesar das questões levantadas pelas operadoras, a ANACOM vai manter o espectro com a Dense Air, embora a faixa vá ser reconfigurada, com a respetiva relocalização do que é detido pela empresa. Nesse sentido, o espectro que a Dense Air tem em Lisboa será reduzido de 168 MHz para 100 MHz, e “da relocalização do Direito de Utilização de Frequências (DUF) da Dense Air para o extremo inferior da faixa, permitirá uma utilização mais eficiente do espectro, em benefício de todas as entidades que, entretanto, possam vir a aceder a esta faixa” avança a reguladora no comunicado.
A ANACOM refere que se justifica disponibilizar ao mercado a totalidade dos 400 MHz existentes nas faixas de 3,4-3,8 GHz, que contemplam o DUF da Dense Air, mas apenas o fará quando finalizar o prazo do contrato em 2025. Esta decisão permite à Dense Air explorar o seu DUF, com menos espectro que anteriormente, e com liberdade na sua estratégia de lançamento comercial. Posto a data, a empresa poderá regressar em futuros concursos de atribuição de DUF neste espectro.
A reguladora justifica a posição contrária face ao pedido das operadoras, de apesar de uma fase inicial do 5G, que “envolve algumas iniciativas nomeadamente ao nível grossista, e parcerias que poderão vir a ter alguma relevância num contexto de redes e serviços 5G, a ponderação de uma eventual revogação antecipada do DUF da Dense Air afigurou-se desproporcionada nesta fase”.
O pedido da NOS, sobre a atribuição das frequências nas faixas 900 MHz e 2100 MHz também foram alvo de escrutínio pela reguladora. A ANACOM aceitou o pedido dos 900 MHz, justificando que a quantidade diminuta do espectro não identifica obstáculos na atribuição, no regime de acessibilidade plena. No entanto, remata para depois do leilão no próximo ano a respetiva atribuição.
Já a atribuição da faixa dos 2100 MHz foi negada, justificado pelo facto de ter sido a própria NOS a ter devolvido voluntariamente em 2012, e por isso a ANACOM considera que não assiste à empresa o direito à “sua restituição”. Por não saber se existem outros interessados na faixa, a reguladora prefere remeter o referido espectro no pacote que vai a leilão.
