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Maio 10, 2022“O PCP, que sempre se opôs ao acesso indiscriminado a metadados de telecomunicações, exceto na investigação criminal e sob controlo das magistraturas, como aliás estabelece a Constituição da República, considera que é urgente manter e regular o acesso policial a metadados no limite do indispensável e está disponível para contribuir ou tomar a iniciativa, para uma solução legislativa urgente nesta matéria”, refere o partido, em comunicado.
O PCP considerou que a situação resultante do acórdão do Tribunal Constitucional que impede as polícias de acederem a metadados das comunicações em investigações criminais “comporta graves limitações à investigação da criminalidade complexa, designadamente à cibercriminalidade, criminalidade económica e corrupção”.
Na ótica dos comunistas teria sido possível “acautelar melhor a defesa da liberdade e privacidade” da generalidade dos cidadãos, “sem que as polícias ficassem impedidas do acesso a metadados, sob controlo judicial”.
[related-post id=”297824″ post_type=”post” /]No comunicado, o PCP avança já com possíveis soluções, sugerindo “encurtar o período de disponibilidade dos registos de metadados, como acontece noutros países, ou encontrar procedimentos que equilibrassem a dicotomia” entre a liberdade e a segurança.
Num acórdão proferido no dia 19 de abril, o TC declarou inconstitucionais várias normas da chamada lei dos metadados, de 2008, entendendo que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
Esta decisão, sublinhou o PCP, “suscitou uma manifesta discordância de todas as entidades envolvidas na investigação criminal” e deu origem a um requerimento da Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, suscitando a nulidade da decisão.
Para o PCP, este é “um novo problema que deve ser resolvido nas instâncias responsáveis com a máxima celeridade”.
No comunicado, o PCP salienta que o acórdão “criou o contra-senso dos registos de metadados nas operadoras de telecomunicações estarem disponíveis, para questões de faturação, por um período de seis meses, e para o acesso dos Serviços de Informações em matérias sensíveis, sem controlo judicial [que o PCP não acompanha], mas estarem para sempre vedados à investigação criminal”.
O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.
Já hoje, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu, em resposta à Lusa, que a decisão do TC vinha impossibilitar a investigação criminal, nomeadamente no que diz respeito aos crimes informáticos, acusando ainda o TC de desproteger as vítimas destes crimes.
Hoje, o TC confirmou à Lusa que recebeu o requerimento da PGR e que irá analisar a arguição de Lucília Gago e proferir uma decisão.
[related-post id=”153174″ post_type=”post” /]No acórdão, divulgado em 27 de abril, o TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento dos dados de localização e tráfego ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efectividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”.
Por outro lado, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
A declaração de inconstitucionalidade de uma norma em sede de fiscalização abstrata implica a nulidade dessa norma.
[related-post id=”116726″ post_type=”post” /]A lei 32/2008 prevê, nos artigos 4.º e 6º hoje chumbados, a conservação, pelos fornecedores de serviços de telecomunicações e comunicações eletrónicas, de todos os dados de tráfego e de localização relativos a todas as comunicações ou sua tentativa, pelo período de um ano, com vista à sua eventual futura utilização para prevenção, investigação e repressão de crimes graves.
Estes dados, chamados de “metadados” por não abrangerem o conteúdo das comunicações, revelam “aspetos da vida privada e familiar dos cidadãos, permitindo rastrear a localização do indivíduo todos os dias e ao longo do dia e identificar com quem contacta, a duração e a regularidade dessas comunicações”, sublinhou o TC.
