Futurália regressa à FIL com aquisição de competências ao longo da vida em destaque
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Março 14, 2024Bruxelas tem demonstrado mão firme no cumprimento das novas leis dos Serviços Digitais, que entrou em vigor recentemente. Depois de abrir oficialmente uma investigação às práticas da AliExpress, a Comissão Europeia pediu mais informações às grandes empresas tecnológicas Facebook, Instagram, Snapchat, TikTok, YouTube e X sobre os riscos da inteligência artificial generativa. Também os motores de pesquisa Bing e Google Search foram notificados.
A Comissão pretende obter mais informações sobre as medidas de mitigação que as plataformas estão a tomar ligados ao risco da IA generativa, para quando esta fornece informações falsas, assim como a disseminação de deepfakes. E num ano de eleições, como estes serviços podem levar os eleitores a erro.
Pede ainda informação e acesso a documentos internos sobre as avaliações de risco e medidas para mitigar o impacto da IA generativa nos processos eleitorais, partilha de conteúdos ilegais, proteção dos direitos fundamentais, violência relativa ao género, proteção de menores, saúde mental, proteção de dados pessoais, do consumidor e propriedade intelectual.
As plataformas precisam entregar a informação pedida até ao dia 5 de abril para as questões relacionadas com a proteção das eleições e até 26 do mesmo mês sobre os restantes tópicos.
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A Comissão Europeia salienta que o pedido de informação é um ato de investigação e não prejulga possíveis passos à frente de ações que decida ou não tomar. Tudo dependerá na análise das respostas às questões colocadas. Se encontrar informações passíveis de má conduta ou que seja enganadora, Bruxelas ameaça a aplicação de multas. O mesmo se aplica se houver atrasos nas respostas nas datas estipuladas.
De recordar que foi aprovada esta semana pelo Parlamento Europeu a adoção formal do AI Act, o quadro legal europeu para regular a utilização de inteligência artificial na União Europeia. A regulação será ainda sujeita às últimas verificações linguísticas e legais, antes de ser finalmente aditada em antecipação ao final da legislatura. A lei precisa também de ser formalmente adotada pelo Conselho da UE.
