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Dezembro 27, 2012A Zon foi multada em 37,5 mil euros pela Anacom por não cumprir as determinações do regulamento da portabilidade, documento que regula os processos de alteração de operador mantendo o mesmo número de telefone.
A infração remonta a 2009, e a um período entre o início de outubro e o final de dezembro, durante o qual a empresa terá apresentado indevidamente “70 pedidos eletrónicos de portabilidade, correspondentes a 22 recusas indevidas”, explica uma nota publicada no site do regulador das comunicações eletrónicas.
A portabilidade é um serviço que está disponível na rede fixa e móvel e permite aos clientes de um desses serviços de comunicações mudar de operador mantendo o número de telefone antigo.
É controlado por um regulamento próprio que define prazos de resposta máximos para os operadores e um conjunto de salvaguardas para o cliente, punindo tentativas de atraso ou bloqueio do processo por parte da empresa que está a perder o cliente.
Ainda segundo a nota da Anacom, a Zon recorreu para a justiça da decisão regulatório tentando evitar a multa que lhe foi aplicada.
As infrações ao regulamento da portabilidade são relativamente comuns e com alguma frequência a Anacom aplica multas aos operadores na sequência do seu incumprimento. A última foi conhecida em outubro e foi aplicada à Cabovisão. A operadora pagou 20 mil euros pela recusa indevida de 13 pedidos de portabilidade.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
