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Janeiro 20, 2014É uma decisão única ao nível do Supremo Tribunal de Justiça. Os juízes consideraram que o BPI tem que indemnizar uma empresa que foi vítima de burla informática. De acordo com a decisão, a entidade bancária tem que assumir as despesas do roubo quando existem falhas de segurança associadas ao sistema informático do banco e quando fica provado que a culpa não é do cliente.
Em 2008 Ana Bela Fernandes acedeu ao serviço BPI Net associado à conta da sua empresa, a Trading XXI, para verificar se um cheque que tinha passado a um fornecedor tinha sido descontado. O que Ana Bela Fernandes não sabia é que não estava a aceder à página do banco, mas antes a uma página clonada por piratas informáticos.
Quando introduziu os dados de autenticação, deu acesso aos burlões à conta da empresa. Três dias depois viria a descobrir que tinham sido desviados 13 mil euros da conta da Trading XXI.
De acordo com a decisão do STJ o BPI está obrigado a restabelecer a quantia de dinheiro roubada, além de ter que indemnizar a empresa em mais 10 mil euros por danos à imagem da empresa que por causa do roubo, chegou inclusive a constar na “lista negra” do Banco de Portugal de empresas em risco de incumprimento.
As duas instâncias judiciais que tinham analisado o caso já tinham atribuído razão aos queixosos e tinham condenado o banco. O BPI não comentou o caso.
De acordo com o Público, o BPI ofereceu-se para restabelecer o dinheiro roubado à cliente depois de apresentadas sucessivas queixas. Mas a Ana Bela Fernandes e a sua associada teriam que assinar um documento onde desresponsabilizam o banco do roubo sucedido.
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal acaba por ser diferente daquela que foi conhecida recentemente num outro caso de burla informática a clientes de bancos. Na altura a Caixa Geral de Depósitos foi ilibada por ter sido concluído que a vítima não tomou todas as precauções devidas para se proteger de fraudes online.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
