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Abril 20, 2018O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) será uma realidade já no próximo dia 25 de maio e aplica-se às empresas, mas também a qualquer pessoa singular, organização, autoridade pública, agência ou outro organismo que proceda ao tratamento de dados pessoais e que esteja e/ou faça negócios com a UE.
As organizações terão de se adaptar à nova norma, que estabelece novas regras no que toca à recolha, tratamento, divulgação, armazenamento e proteção de dados.
Foi com base neste contexto que a Sage decidiu definir um conjunto de recomendações, “cinco conselhos úteis para que todas as empresas preparem atempadamente os seus processos para o RGPD”, explica.
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“O RGPD terá um forte impacto em todos os departamentos de inúmeras empresas em todo o mundo. Algumas poderão ter de contratar ou designar um encarregado da proteção de dados e quase todas irão necessitar de implementar práticas e salvaguardas suplementares”, sublinha Josep María Raventós.
Pode obter mais informação sobre o RGPD ou registar-se no próximo webinar informativo da Sage através do endereço www.sage.pt/rgpd
